Ocupações em áreas de preservação têm causado impactos ambientais na paisagem. Foto: Teresa Maia/DP.
A execução de um plano de regularização fundiária das ocupações em área de preservação permanente do Rio São Francisco, situadas no perímetro urbano de Petrolina, foi cobrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A prefeitura e a Agência de Meio Ambiente do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeram com os dois órgãos.
A preocupação do MPF e do MPPE deve-se aos diversos inquéritos civis que tramitam e tratam de ocupações irregulares em áreas de preservação, que têm causado impactos ambientais na paisagem e precisam de um estudo-diagnóstico, onde serão observadas as medidas mínimas exigidas para a prevenção e mitigação de danos ao meio ambiente.
Em um primeiro momento, deverá ser elaborada a primeira etapa do plano, a qual consistirá de realização de estudos e levantamentos sobre os requisitos legais. No final da etapa, será apresentado um cronograma que contemple os prazos de apresentação e execução, sendo levados em consideração a razoabilidade do tempo nas execuções. Em seguida, haverá o estudo das estimativas orçamentárias de cada ano fiscal.
As empresas que se encontra na área de preservação permanente, que exerçam atividades poluidoras e sem autorização ou licença, devem ser notificadas a implantarem controles ambientais necessários para desenvolverem suas atividades. Novos imóveis e empreendimentos no local também deverão ser vetados até que os levantamentos e diagnósticos distinguam as áreas de ocupação regular das que não poderão ser regularizadas.
As autorizações ambientais para novas edificações dependerá da licitude da ocupação, baseada em documentos, imagens, dados ou registros históricos, que atestem de forma inequívoca a data de consolidação da área de acordo com a legislação urbanística da época vigente.
Serão embargadas, interditadas, removidas e demolidas, obras e ocupações em toda a extensão do Rio São Francisco, dentro do município de Petrolina, quando em área de preservação e não autorizadas por órgão ambiental competente.
“A efetiva conclusão de regularização fundiária ensejará significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização; implicará em significativa valorização para os imóveis regularizados; promoverá melhor planejamento urbano e investimentos em projetos ambientais como medidas compensatórias da implantação dos projetos de Reurb-E; permitirá a definição de estratégias e o planejamento de ações em relação às áreas irregularmente ocupadas, insuscetíveis de regularização, permitindo inclusive dimensionar objetivamente o impacto socioeconômico decorrente da futura remoção de tais ocupações”, justificaram o procurador da República Filipe Albernaz Pires e a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, no texto do TAC.
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