De 3 de junho a 2 de julho, a Agência Nacional de Águas (ANA) realiza audiência pública com o intuito receber sugestões para alterar a Resolução nº 2.333/2017, que contém as condições de prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do rio São Francisco (PISF) pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), operadora federal do empreendimento. A audiência acontece na modalidade não presencial e está disponível no site da ANA.
Segundo a proposta da agência para alteração da Resolução nº 2.333/2017, as operadoras estaduais do PISF, que distribuirão as águas da transposição nos estados receptores, deverão elaborar um Plano Operativo Anual contendo as vazões máxima, média e mínima a serem utilizadas no ano do documento e nos dois anos subsequentes. A medida busca criar condições para que a CODEVASF possa celebrar contratos de compra de energia elétrica com maior prazo de modo a reduzir os custos de adução da água do PISF e a tarifa para este serviço, sendo que aproximadamente 70% dos custos do serviço de adução são decorrentes da compra de energia.
Para a ANA, esta mudança dará maior previsibilidade para a utilização da água do PISF pelas operadoras estaduais dos estados receptores das águas da transposição – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Além disso, a redução dos custos e da tarifa pelo serviço de adução poderão diminuir a possibilidade de inadimplência.
A proposta da ANA está em conformidade com o princípio da modicidade tarifária, previsto dentre as competências da instituição em sua lei de criação: a Lei nº 9.984/2000. Com isso, a agência propõe modificar o Plano Operativo Anual, que atualmente requer das operadoras estaduais as solicitações de volumes mensais de água do PISF em cada ponto de entrega, apenas para o ano a que se refere o documento. A Paraíba e Pernambuco já estão recebendo as águas do Eixo Leste da transposição e, a partir da conclusão do Eixo Norte, outros municípios do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte passarão a receber águas do empreendimento.
Outra mudança proposta pela ANA diz respeito ao Plano de Gestão Anual (PGA), que deverá conter as vazões demandadas por todos os usuários do PISF para o ano corrente e os dois anos seguintes, desde que respeitadas as condições da outorga de direito de uso dos recursos hídricos da transposição. De acordo com a resolução vigente, o PGA deve conter as vazões apenas do ano corrente. O Plano de Gestão Anual é elaborado pela CODEVASF contendo a programação de bombeamento e fornecimento de água bruta do PISF nos pontos de entrega para os estados em atendimento à outorga do empreendimento.
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